UM POUCO
SOBRE O NOSSO
CARTÓRIO
O Cartório Jaguarão foi fundado em 1898. Ao longo de sua história de sucesso vários oficiais estiveram à frente da Serventia, contribuindo para que ela ocupasse o lugar de destaque que ela ocupa hoje. Nós valorizamos e reverenciamos a memória daqueles que vieram antes de nós, tais como o Dr. Abílio Machado, o Dr. Vicente Jaguarão e a Dra. Mônica Queiroz Alves. Hoje, o Cartório Jaguarão é o maior cartório de notas do Estado de Minas Gerais e um dos maiores do Brasil. A equipe do Cartório Jaguarão é a melhor equipe e mais bem preparada para exercer a função notarial e capaz de prestar um serviço humanizado e de qualidade e excelência insuperáveis.
AMBIENTE CLIMATIZADO E ATENDIMENTO HUMANIZADO
O Cartório Jaguarão conta com ambiente climatizado, água gelada e cafezinho disponível para o conforto de seus clientes enquanto aguardam o atendimento.
DIVERSOS PRÊMIOS NA ÁREA
O Cartório Jaguarão busca a excelência na sua gestão de serviços Notariais. Essa forma de administrar já lhe rederam O PMQ – Prêmio Mineiro de Qualidade, 8º PQTA – ANOREG sendo 2 na Categoria Rubi e também Diamante, NBR 15.906, GPTW, Selo RARES. etc.
ATENDIMENTO RÁPIDO E ERRO ZERO
O Cartório Jaguarão busca desenvolver e aprimorar o atendimento ao cliente, pois é o caminho certo para criar um relacionamento estável e próximo. Dessa forma, conseguimos entregar valor e cumprir o prometido, além de demonstrar competência para resolver eventuais problemas.
TEMOS UMA MISSÃO,
E COM CERTEZA VAMOS CUMPRI-LA
Hoje, em minha atividade notarial, vejo com admiração a excelente iniciativa dos Cartórios de Registro de Imóveis investindo na qualidade dos seus serviços. São vários cartórios participando e sendo premiados, anualmente, nos eventos da ANOREG-BR. Os premiados são, em sua grande maioria, cartórios de RI. Essa qualificação e premiação são justas e elogiáveis.
Nesse seleto grupo de premiados, raramente se vê um Cartório de Notas. No Notas há a concorrência. E que concorrência! Aqui o jogo é mais duro e não há espaço para individualismos. Quem joga e quem ganha é o time.
O Cartório do 2º Ofício de Notas de Belo Horizonte – Cartório Jaguarão está nesse seleto time de premiados. Já são 8 diamantes no currículo.
Essa conquista é fruto de muito esforço, trabalho e construção das parcerias certas.
Pleno discernimento e humildade foram qualidades necessárias para podermos levar nossa equipe ao sucesso. Acima de tudo foi preciso estar sempre motivados a darmos o melhor de nós mesmos para o sucesso do projeto. Saber distribuir adequadamente as pessoas aos cargos em que elas poderiam render o melhor para o sucesso de toda a equipe resultou nos 7 diamantes que reluzem diariamente nesta Serventia.
João Carlos Nunes Júnior – Tabelião Titular do Cartório Jaguarão
CONTAMOS COM UMA EQUIPE
ALTAMENTE QUALIFICADA
GESTÃO PORTAS ABERTAS
EQUIPE QUALIFICADA E DEDICADA
O Tabelião Titular e a Tabeliã Substituta permanecem no cartório das 9 hs às 18 hs. Qualquer pessoa que necessitar de atendimento referente à atividade notarial tem amplo acesso aos oficiais do cartório.
Equipe altamente qualificada, na sua maioria são bacharéis em Direito, Escreventes com vasto conhecimento e experiência técnica. Com esse Time diamante você tem toda a assessoria e segurança Jurídica para lhe orientar.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS
O Cartório Jaguarão presta qualquer tipo de serviços notariais disponíveis pela lei e pelo Código de Normas.
INVENTÁRIO E PARTILHA
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
ESCRITURAS PÚBLICAS
A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.
DIVÓRCIOS E UNIÃO ESTÁVEL
A Lei 11.441/2007 possibilitou a realização de inventário e divórcio por Escritura Pública, ou seja, por Tabelionato de Notas. Essa norma acarretou benefícios ao ordenamento jurídico brasileiro, tanto para as partes, quanto para o Estado. As partes desfrutam da celeridade do procedimento extrajudicial, enquanto o Poder Judiciário têm demandas reduzidas.
APOSTILAMENTOS
O Apostilamento é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem e para que ele possa ser utilizado no exterior.