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TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA DE TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS DE ACORDO COM A LEI 6.015/76, 7.433/85 E PROVIMENTO 260/13 DA CGJ/TJMG.

 

Transmitente:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF.

  • Se casado: cópia da Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias), pacto antenupcial, se houver, e cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge.

  • Se Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, contrato social e/ou última alteração contratual, Certidão negativa de tributos federais e Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas expedida há no máximo, (30 dias), carteira de identidade e CPF de quem representa a empresa no ato da escritura.

  •   Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.

 

Adquirente:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF.

  • Se casado: cópia da Certidão de casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias), pacto antenupcial, se houver, e cópia da carteira de identidade e CPF do cônjuge.  

  • Se Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, cópia do CNPJ, contrato social e/ou última alteração contratual, e Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas expedida há no máximo, (30 dias).

  • Cópia da carteira de identidade e CPF de quem representa a empresa no ato da escritura.

  • Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver.

 

Imóvel:

  • Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis. (validade 30 dias)

  • Observação: Se o imóvel for registrado através de registro/transcrição, deverão ser apresentadas as certidões de ônus reais com ações dos demais cartórios de registro de imóveis do município.

  • Pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. (compra e venda)

  • Certidão de quitação do IPTU.

 

Se Imóvel Rural, acrescentar:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, emitido pelo INCRA.

  • Certidão negativa de débito do ITR.

  • CAR- Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural

  • (DIAT (Doc de informação e Apuração do ITR)

Para mais informações, fale conosco:

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