PACTO ANTENUPCIAL
O Pacto Antenupcial é um documento realizado por meio de escritura pública, que visa estabelecer o regime de bens que valerá após o casamento e, também, o que acharem necessário deixar acordado nele, desde que não extrapolem as regras legais.
O Cartório de Notas é o responsável por sua lavratura e o Pacto somente terá eficácia com a celebração do casamento, pois seus efeitos são ligados a ele.
Por isso, deverá ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde for realizada a habilitação para o casamento.
Se o casal optar pelos regimes da Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos, o Pacto Antenupcial será obrigatório. Mas, se a escolha for o regime da Comunhão Parcial, ele não será exigido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
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Documento de Identificação e CPF dos declarantes (original);
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Certidão de Nascimento (declarantes solteiros) ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio/óbito (no caso de declarante divorciado(a)/viúvo(a) - original (expedida em 90 dias);
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Informar a profissão, o endereço e o e-mail dos declarantes;
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Informar qual será o Regime de Bens que passará a vigorar entre o casal após o Casamento: (Comunhão Universal/Separação de Bens/Participação Final nos Aquestos).
OBSERVAÇÕES:
1) Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data e o horário da assinatura da escritura serão agendados com o atendente responsável pelo atendimento;
2) Se alguma das partes for representada por Procuração, a mesma deverá ser Pública (feita em Cartório ou Consulado), com poderes específicos para assinar a Escritura de Pacto Antenupcial. (certidão atualizada - 30 dias);
3) Caso qualquer dos declarantes seja viúvo/divorciado, será necessário estar averbado na certidão de casamento que os bens foram partilhados ou que não existiam bens a serem partilhados. Caso não conste a averbação, apresentar a documentação que comprove que tal situação.
4) PARA ESTRANGEIROS:
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Documento de Identificação (RNE ou Passaporte válido) + CPF;
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CERTIDÃO DE ESTADO CIVIL: Emitida no estrangeiro, em até 90 dias (Apostilada, se o país for signatário da Convenção de Haia) + Tradução Juramentada do Apostilamento e da Certidão de Estado Civil + Respectivo registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (90 dias);
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