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AUTENTICAÇÃO
O tabelião atesta que a cópia do documento original, obtida por meio reprográfico, é fiel, idêntica ao original apresentado e por isso, tem a mesma validade que ele.
A autenticação de cópia é feita por folha. Na hipótese de duas ou mais cópias de documentos em uma mesma folha, a cobrança de valores será feita em conformidade com o número de documentos contidos na folha, pois a cada documento reproduzido corresponderá um instrumento notarial de autenticação (Nota VII-Tabela 1-Lei Estadual 15.424/2004).
Por determinação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, o Cartório não pode prestar os serviços de xérox.
Sendo assim, pedimos aos clientes que tragam as cópias legíveis para os serviços de autenticação.
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