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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

 Adjudicar significa decidir judicialmente que algo pertence a alguém. Instrumento utilizado quando o vendedor não transfere o imóvel ao comprador.

 

A Adjudicação se encontra dentro do significado de expropriação, trazido pelos artigos 824 e 825, inciso I do CPC.

 

Trata-se de uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.

 

Utilizando-se da adjudicação, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.

 

 Em 2022, com a aprovação da Lei nº 14.382, tornou-se possível também fazer a adjudicação compulsória extrajudicial, através da lavratura da Ata Notarial de Adjudicação Compulsória Extrajudicial.

 

 Importante saber que, com as alterações promovidas pela lei nº 14.382/22:

 

Art. 216-B, § 1º, São legitimados a requerer a adjudicação o promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários, ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado, e o pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:  

I - instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão, ou de sucessão, quando for o caso;

 II - prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos;

 Documentos necessários para a lavratura da Ata Notarial:

• Cópia da identidade, CPF e certidão de nascimento /casamento (90 dias) do comprador ou seus sucessores, se for o caso;

• Matrícula/transcrição do imóvel objeto da transação imobiliária, atualizada, prazo de 30 dias;

• Contrato de compra e venda; (cessão ou escritura pública não registrada);

• Comprovante/recibo de pagamento do preço do imóvel

• Cópia da notificação/recibo extrajudicial (comprovando o inadimplemento após 15 dias.) realizada pelo RTD;

• Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;

• Comprovante do pagamento do respectivo ITBI.

• Procuração com poderes específicos, se as partes forem representadas por procuração.

Para maiores informações, fale conosco:

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