PROCURAÇÃO
A procuração é o instrumento mediante o qual uma pessoa, (o mandante), por escrita particular ou escritura pública, dá a outrem (o mandatário), poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.
A procuração, também chamada de instrumento de mandato, é regulamentada pelos artigos 653 a 692 do Código Civil.
A procuração extingue-se (perde os seus efeitos) nos seguintes casos: revogação, renúncia, morte ou interdição de qualquer das partes, término do prazo ou conclusão do negócio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A LAVRATURA DA PROCURAÇÃO PÚBLICA
1. De pessoa jurídica para pessoa física:
a. Cópia do contrato social e última alteração contratual ou contrato social consolidado;
b. Cartão de CNPJ;
c. Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Títulos de Documentos ambos expedidos há no máximo 30(trinta) dias;
d. Cópia da carteira de identidade e CPF dos sócios que assinam pela empresa;
e. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
f. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
2. De pessoa física para pessoa física (PROCURAÇÃO GENÉRICA)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
3. De pessoa física para pessoa física (para venda, administração ou doação de imóvel)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante (se for casado(a) o cônjuge também precisará assinar, sendo necessário a documentação do(a) mesmo(a) e certidão de casamento);
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Certidão de matricula do imóvel;
d. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
4. De pessoa física para pessoa física (para venda de veículo)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Cópia do documento do veículo;
d. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
5. De pessoa física para pessoa física (para recebimento de benefício previdenciário)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Número do benefício previdenciário e nome do banco em que o outorgante recebe;
d. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
6. De pessoa física para pessoa física (para comprar ou receber doação de imóvel)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Certidão de matricula do imóvel;
d. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
7. De pessoa física para pessoa física (para representação em inventário)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Cópia da certidão de óbito;
d. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
8. De pessoa física para pessoa física (para contrato de FIES – financiamento estudantil)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
9. De pessoa física para pessoa física (para fins de casamento.)
a. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgante;
b. Cópia da carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador);
c. Certidão de nascimento de ambos;
d. Nome do cartório e comarca onde ocorrerá o casamento;
e. Regime de bens do casamento;
f. Nome do cônjuge;
g. Informar também a nacionalidade, profissão, endereço residencial e estado civil das partes.
OBSERVAÇÃO:
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Nosso cartório lavra e entrega a procuração que for solicitada presencialmente no mesmo dia.
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