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CERTIDÃO

A certidão consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.

 

Existem alguns tipos de certidões, de acordo com o art. 116 do Provimento 93/2020 do CGJ/MG.

“Art. 116. Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:

 I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;

II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;

III - o relato da realização de atos conforme quesitos;

 IV - a negativa da existência de atos.

§ 1º - No caso de emissão de certidão de inteiro teor, cabe ao tabelião ou oficial de registro emitir certidão dos atos praticados, documentos arquivados ou digitalizados.

§ 2º - No caso de emissão de certidão conforme quesitos, a parte deverá indicar com clareza as informações que deseja obter.

 


Para a solicitação de certidões de escrituras e procurações não há necessidade de apresentação de documentação, salvo para a solicitação de certidões de testamento por terceiros, deve ser anexada à certidão de óbito, nos termos do art. 278, §2° do Provimento 93/2020 do CGJ/MG.

 

A certidões de inteiro teor tem o valor de R$36,99 e estarão disponíveis em até 24 horas após a confirmação do pagamento.

 

As certidões conforme quesitos têm o valor de R$57,71 e estarão disponíveis em até 24 horas após a confirmação do pagamento.

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