ABERTURA DE FIRMAS
A abertura de firma é o depósito do padrão da assinatura (da firma), na serventia.
É obrigatória a apresentação de um documento original de identidade válido, que depois de conferida sua originalidade será copiado por meio reprográfico (xérox), para arquivamento na serventia (Lei 19414/2010).
No cartão de espécime de assinatura, essas serão colhidas por no mínimo três vezes, sendo a primeira igual ao do documento apresentado.
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Pela confecção e guarda do cartão será cobrado o valor de abertura previsto em Lei 15424/04, conforme a tabela afixada na serventia.
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Pelo arquivamento da cópia do documento de identidade apresentado será cobrado o valor previsto na Lei 15424/04 (emolumentos), por folha, conforme tabela afixada na serventia.
Documentos válidos para abertura de firma:
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REGISTRO GERAL - RG - Cédula de identidade.
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH.
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CTPS - Carteira de trabalho assinada pelo empregador.
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CARTEIRA DE EXERCICIO PROFISSIONAL - Expedidas pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6206/75.
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PASSAPORTE E CPF - Para o estrangeiro e o brasileiro residente no exterior, com prazo válido.
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CARTEIRA DE ESTRANGEIROS - RNE - Com prazo válido.
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CARTEIRAS DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS (CREA, OAB, CRMV, CRM, etc.).
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CARTEIRA DE IDENTIDADE DO MERCOSUL - Argentina, Paraguai e Uruguai.
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CARTEIRA DE IDENTIDADE DO CHILE (por Tratado) e BOLÍVIA (por Decreto).
Renovação do cartão de assinatura:
Na necessidade de renovação do cartão de espécime de assinatura, por alteração de estado civil com alteração de nome, ou por mudança no padrão de assinatura, será confeccionado novo cartão, e o arquivamento do documento apresentado será feito caso seja outro o original apresentado ou na perda da validade do documento anteriormente arquivado.
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